18 de dezembro de 2018

Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão mantém vitória dos Enfermeiros contra a empresa CORPORE

“Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 36ª Sessão Ordinária, realizada no dia onze do
mês de dezembro do ano de 2018, tendo no exercício da Presidência o
Excelentíssimo Senhor Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO e
com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores ILKA ESDRA
SILVA ARAÚJO e JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, com a presença
do d. representante do Ministério Público do Trabalho, por unanimidade, conhecer
do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida”. Esse é o trecho do Acórdão de julgamento relacionado a recurso ordinário do Governo do Estado do Maranhão, que tinha a finalidade de reformar a sentença proferida favorável aos Enfermeiros na Ação Judicial número 0018076-78.2016.5.16.0022, ajuízada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Maranhão, a qual determinou o pagamento de direitos básicos como décimo terceiro, terço férias, diferença de salários relativos à Convenção Coletiva, aviso prévio e outros.

ENTENDA A LIDE ENTRE O SINDICATO DOS ENFERMEIROS E A EMPRESA CORPORE/ESTADO DO MARANHÃO: A empresa CORPORE foi contratada no início da Gestão do Governo Flávio Dino para administrar os contratos dos hospitais de Coroatá, Peritoró, Caxias, Alto Alegre, UPA de Codó e Timon. Logo no início descumpriu a Convenção do SEEMA, que preconizava o salário base de R$ 2.800(dois mil e oitocentos reais), sendo que após inúmeras audiências no Ministério Público do Trabalho, a empresa assinou acordo com o Sindicato e Ministério Público do Trabalho e começou a pagar a remuneração de R$ 3.400,00, incluindo adicionais, o que representou então uma importante vitória, além do pagamento do valor retroativo.

Logo que a empresa começou a pagar o retroativo, a mesma evadiu-se do Maranhão, pois a CORPORE tem endereço no Paraná. Assim, a empresa rescindiu abruptamente todos os contratos sem concluir o pagamento do valor total da diferença das Convenções descumpridas e sem pagar as verbas rescisórias garantidas em Lei, como décimo terceiro salário, aviso prévio e demais verbas rescisórias.

Então, para garantir o pagamento dos direitos dos Enfermeiros e Enfermeiras contratados pela CORPORE o SEEMA ajuizou a ação judicial 0018076-78.2016.5.16.0022, da qual foi liberado inicialmente alvará para saque de FGTS, e a seguir sentença favorável, determinando que todas as verbas fossem pagas aos enfermeiros. Ao ser notificado o Estado entrou com RECURSO PARA NÃO PAGAR, o qual foi negado agora, dia 11 de dezembro de 2018, na 36ª Sessão Ordinária do TRT16, onde o voto do excelentíssimo desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS, foi seguido pela excelentíssima desembargadora  ILKA ESDRA
SILVA ARAÚJO e pelo Ministério Público do Trabalho.

Assim a determinação da Justiça do Trabalho é  PARA QUE SEJAM PAGOS TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS ENFERMEIROS QUE TRABALHAVAM PARA O CORPORE, uma importante vitória do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Maranhão(SEEMA)  Ainda cabe recurso para o TST.

Para o presidente interino do SEEMA, dr Paulo Pereira Nascimento, o grande número de vitórias favoráveis que o SEEMA tem conquistado através de greves, paralisações, reuniões administrativas com empresas, reintegração de trabalhadores aos seus ambientes de trabalho, combate ao assédio moral entre outros é uma evidente manifestação que é possível construir políticas públicas trabalhistas mias humanas, que é possível avançar e devolver os direitos que são retirados diuturnamente dos trabalhadores, assim o SEEMA tem se edificado como um forte guardião dos direitos da categoria no Estado e vigilante das ações de democracia e cidadania.

Confira o inteiro teor do Acórdão da Justiça do Trabalho Acórdão CORPORE.

 

 

Compartilhar