SEEMA institui Piso Salarial Ético para Enfermeiros.
SEEMA/PARECER JURÍDICO 002/2019
ASSUNTO: PISO SALARIAL ÉTICO DA CATEGORIA DOS ENFERMEIROS
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Maranhão, utilizando da competência legal que lhe confere o artigo 8º da Constituição Federal, ou seja, defender os interesses individuais e coletivos da categoria vem recomendar aos gestores das Redes Públicas e Privadas a adotarem o Piso Salarial Ético para a categoria no âmbito do Estado do Maranhão, para o que faz as seguintes considerações:
– O Trabalho prestado pelos enfermeiros é da mais alta relevância, o qual é prestado por meio da construção anterior de um conjunto de atribuições profissionais específicos edificados tanto na graduação, pós-graduação, mestrados, doutorados, cursos de extensão, residências e outros, os quais requerem investimentos financeiros;
– O Piso Salarial Ético tem como fundamento orientar as empresas públicas e privadas, quanto ao direito dos profissionais de enfermagem, em receber uma remuneração justa, que se aproxime da compatibilidade com a complexidade do serviço prestado pelo profissional, considerando que as atividades laborais em questão envolvem atividades de gerenciamento, liderança, organização, gestão, assessoramento, coordenação, supervisão e todas as demais atividades prestadas pela categoria;
– Considerando a necessidade de fazer a ruptura da relação Capital x Trabalho que tem norteado as relações que determinam os honorários na Área da Enfermagem e que os mesmos sejam estabelecidos considerando o CUSTO DE VIDA DO TRABALHADOR, A LUCRATIVIDADE E A TRABALHABILIDADE que o mesmo proporciona na empresa;
– Considerando que o Salário Mínimo Nominal do DIEESE, em janeiro de 2019, baseado no estudo da cesta básica e do valor necessário para que o trabalhador tenha acesso mínimo à alimentação e demais necessidades básicas de acordo com a Constituição Federal é de R$ 3.928,73(três mil novecentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), e ainda que pela própria razoabilidade o profissional Enfermeiro deve perceber remuneração superior ao salário mínimo em função do nível de instrução;
– Considerando o disposto no artigo 7º da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
… “V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;” (grifo nosso).
Desse modo, portanto um profissional que cuida da vida em momentos críticos, lida com a promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto em UTI’s, Clínicas Médicas, Cirúrgicas, Centros Cirúrgicos, Implantação e Implementação de Programas, Projetos e Sistemas de Saúde Pública e Privada necessita mais atenção no reconhecimento por meio de incentivos e justa remuneração, que ao menos aproxime-se do custo de vida atual;
– Enfim, considerando que o Piso Salarial Ético torna-se parâmetro de fundamentação para nortear as Convenções Coletivas de Trabalho, para recomendar as empresas públicas e privadas, sendo que algumas empresas já pagam valor superior ao recomendado, o SEEMA resolve estabelecer o Piso Salarial Ético no valor de:
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o qual será atualizado de acordo com os cenários trabalhista que insurgirem-se ao longo do tempo.
No mais encontramos- nos à disposição para esclarecimentos pelo e-mail: [email protected]
São Luís, 11 de fevereiro de 2019
Dra Ana Léa Coêlho- Presidente do SEEMA