12 de abril de 2018

12 de Abril, dia do Enfermeiro Obstetra.

Um dos paradigmas que existiam na assistência ao parto era que a parturição se devia a um processo natural, fazendo com que, por muito tempo, a prática médico-cirúrgica permanecesse latente, bem como a participação masculina no parto (OSAVA & TANAKA, 1997).

O nascimento da obstetrícia sob tutela cirúrgica direcionou um saber mais voltado para a técnica, como a sutura e a drenagem. O fórcipe obstétrico foi o evento influenciador na aceitação da obstetrícia como uma área técnica e científica, onde foi incorporado o conceito de que o parto era perigoso e a presença de um médico era imprescindível, inaugurando o estopim da disputa profissional entre médicos e parteiras. No imaginário do homem comum, instalava-se a noção de que é possível “comandar o nascimento” (OSAVA &MAMEDE, 1995).

No Brasil, o declínio da prática da parteira no final do século XIX ocorreu quando se instalou o paradigma médico de que a atenção ao parto é estritamente intervencionista, cirúrgico. A partir daí, a profissional de enfermagem passou por várias designações – parteiras, obstetriz, enfermeira obstetra – que reflete as denominações que a profissão passou durante os últimos anos. A Enfermagem Obstétrica ganhou força nos últimos anos, por meio da atuação científica de grandes profissionais de Enfermagem, que ocupam espaços importantes e decisivos de Formação de Políticas Públicas que determinam a qualidade, tecnologia da Assistência, valorização do parto natural, valorização das Dolas e Casas de Parto, Humanização do Parto e o aprimoramento dos profissionais de Enfermagem por meio de Pós- Graduações na Área que cada vez mais vem corroborar com o crescimento e com o ideal que a presença do Enfermeiro é decisiva na Área Perinatal. Outro fator que muito tem contribuído para a valorização dos Profissionais de Enfermagem é a Regulamentação da Profissão, com importantes resoluções e pareceres que conferem competência legal para que o Enfermeiro venha a confirmar sua autonomia e Competência Técnica contribuindo assim para a valorização do Enfermeiro na atuação da Área Perinatal.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DO COFEN SOBRE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0477/2015 – Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0478/2015 – Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0479/2015 –  Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

RECOMENDAÇÕES SOBRE A FORMAÇÃO EM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA – Recomendações sobre a formação em Enfermagem Obstétrica

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0516/2016 – Normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e outros locais onde ocorra essa assistência; estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

PARECER TÉCNICO

PARECER DE RELATOR Nº 206/2015 – REALIZAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA PELO ENFERMEIRO OBSTETRA

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