11 de fevereiro de 2019

SEEMA emite Nota de Esclarecimento sobre escala 12×36.

SEEMA- NOTA DE ESCLARECIMENTO ESCALA 12X36

Diante das inúmeras mensagens que temos recebido, principalmente de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem sobre escala 12×36, que o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Maranhão teria mandado Hospitais do Estado a implantarem escala 12×36 para os profisisonais de Enfermagem, esclarecemos que:
1) O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Maranhão-SEEMA não  assina Acordos Coletivos paraos Técnicos de Enfermagem, devido à regulamentação estatutária, portanto O SEEMA NÃO AUTORIZOU IMPLANTAÇÃO DE ESCALA 12X36 PARA TÉCNICOS DE ENFERMAGEM;
2) Não há nenhuma Convenção Coletiva em vigor para 2019 para a categoria dos Enfermeiros para a base do SINDHOSP(Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde de São Luís), uma vez que devido ao baixo reajuste proposto de 1,2% não foi aceito em Assembleia Geral e a negociação foi para Dissídio; portanto o SEEMA NÃO AUTORIZOU ESCALAS DE 12X36 PARA A BASE DO SINDHOSP, UMA VEZ QUE A MESMA AINDA IRÁ SER JULGADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO;
3) A Convenção Coletiva para a categoria dos Enfermeiros da base do SINDESEM(Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do restante do Estado) não estabelece Jornada Específica de Trabalho, PORTANTO AS JORNADAS DEVEM PERMANECER INALTERADAS.
O SEEMA orienta aos Profissionais de Enfermagem a tratarem de assuntos trabalhistas com o departamento jurídico de cada Sindicato responsável por categoria e EVITAREM BUSCAR ORIENTAÇÕES COM TERCEIROS, PESSOAS ALHEIAS ÀS POLÍTICAS TRABALHISTAS E À ORGANIZAÇÃO SINDICAL, orienta ainda que quaisquer práticas no sentido de retirada de direitos sejam denunciadas aos sindicatos responsáveis, que são as Entidades Legítimas para darem parecer, defender os direitos individuais e coletivos de uma categoria dentro da Ética, Seriedade, Respeito, Legalidade e Legitimidade que os profissionais merecem.

Alertamos que com a Lei 13.467/2017 a escala 12×36 pode ser implantada em qualquer estabelecimento de saúde, no entanto é necessário A AUTORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL POR ESCRITO; portanto aos que não desejam trabalhar nesse modelo de escala orientamos que não autorizem, e em caso de serem coagidos a assinar que registrem por gravações, provas e testemunhas e denunciem ao seu Sindicato.

O SEEMA repudia veementemente a implantação da nova escala 12×36 constante na Reforma Trabalhista, sancionada em julho de 2017 e que começou a valer em 11 de novembro de 2017. O SEEMA  informa ainda que está à inteira disposição para apurar e combater qualquer implantação dessa escala contra a autorização do profissional.
No mais, o SEEMA encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio do e-mail: [email protected]

Atenciosamente,

A DIRETORIA DO SEEMA.
São Luís, de 12 de fevereiro de 2019.

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