Caiu o Parecer QG 145 da AGU que limitava a acumulação de cargos de profissionais de saúde à 60 horas semanais!!!
Caiu o Parecer QG 145 da AGU que limitava a jornada dos profissionais de saúde, em caso de ocupação de mais de um cargo público, previsto na Constituição Federal.
“… a acumulação, embora seja uma exceção, é um direito constitucionalmente assegurado ao servidor, que tem a prerrogativa de comprovar que é capaz de desempenhar ambos os cargos cumulativamente, sem prejuízo do escorreito exercício de suas funções.
Ivan Barbosa Rigolin[56] parece também entender a compatibilidade de horários como ausência de sobreposição de horários, conforme se extrai da passagem que se segue:
Pelo § 2º, qualquer acumulação de cargos dentro da União, ainda que constitucional e portanto legalmente permitida, ficará sempre sujeita a comprovação de horários compatíveis, ou seja: a de que o horário de um cargo não se sobrepõe nem interfere no horário de outro, permitindo ao servidor desempenhar ambos sem a necessidade de estar em dois lugares ao mesmo tempo…”
O Novo parecer da AGU quanto ao direito dos profissionais de saúde de terem dois cargos públicos focaliza sua fundamentação na compatibilidade de horários, não no limite de horas semanais, como o parecer anterior, que limitava a jornada a 60 horas semanais, ainda que os horários não coincidissem.
O Novo parecer foi submetido ao presidente da República, Jair Bolsonaro:
“…e submeto-o ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para os efeitos do art. 40, § 1º, da referida Lei Complementar, tendo em vista a relevância da matéria versada.
Em 09 de abril de 2019.”
Em caso de os profissionais de saúde serem notificados por acúmulo de cargo devem procurar seu sindicato representativo ou seu assessor jurídico para realizar sua defesa na forma da Lei e assegurar o direito constitucional de ocupar mais de um cargo público.
Confira o novo parecer sobre a jornada do profissional de saúde, em caso de possuir mais de um cargo no endereço: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71298798/do1-2019-04-12-despachos-do-presidente-da-republica-71298486